Data de Vigência: 22/11/2025
A aquisição de uma obra de arte de Mari Rodrigues implica na aceitação dos seguintes termos, que visam proteger tanto o investimento do colecionador quanto a integridade artística da obra:
1. Garantia de Recompra (Buyback Program)
Confio na valorização de minha arte. Por isso, ofereço uma garantia de recompra vitalícia sob as seguintes condições:
- Carência: O direito de recompra pode ser exercido pelo comprador original (“Cliente”) a partir de 12 (doze) meses após a data da compra.
- Valor: Comprometo-me a recomprar a obra pelo valor original pago, acrescido de 20% (vinte por cento).
- Condições: A obra deve estar em perfeito estado de conservação, sem danos, alterações ou restauros não autorizados, e acompanhada do Certificado de Autenticidade original. O frete de devolução será de responsabilidade do Cliente.
- Procedimento: O Cliente deve notificar a intenção de venda pelo e-mail contato@marirodrigues.art.br para iniciarmos a avaliação do estado da obra.
Esta garantia é vinculada à existência da atividade comercial de Mari Rodrigues Artes.
2. Direitos de Reprodução e Imagem
A venda da obra física (suporte material) não transfere os direitos autorais patrimoniais sobre a imagem, conforme o Art. 37 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
- Mari Rodrigues detém exclusivamente todos os direitos de reprodução, impressão e uso comercial da imagem da pintura. O Cliente detém a posse da obra física para exibição privada ou pública, mas não pode criar produtos derivados (prints, estampas, etc.) sem autorização expressa e escrita da artista.
3. Integridade da Obra e Restauro
Para preservar a integridade artística e o valor de mercado da peça (Direito Moral do Autor):
- É vedada qualquer alteração, modificação ou mutilação da obra.
- Em caso de dano acidental que exija restauro, Mari Rodrigues deve ser consultada previamente para aprovar o restaurador ou para realizar o reparo pessoalmente (custos a serem acordados conforme o caso).
4. Comunicação de Revenda
Caso o Cliente decida vender a obra para terceiros (mercado secundário), solicitamos que Mari Rodrigues Artes seja informada sobre a transação.
- Esta medida visa manter atualizado o catálogo raisonné (histórico das obras) da artista.
- Ela também garante o exercício do “Direito de Sequência” (participação no lucro de revenda), conforme previsto na legislação brasileira (art. 38 da Lei 9610/98), que fica ora convencionado em 10%(dez por cento).
